
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 13h30min às 22h30min e aos Sábados das 9h30min às 12h.
Contatos: biblioteca@faculdadecatuai.com.br
Art. 2º - A Biblioteca é de uso restrito aos professores, alunos e funcionários vinculados da Faculdade Catuaí.
Parágrafo único: Poderão excepcionalmente ter acesso à Biblioteca da Faculdade Catuaí usuários externos desde que autorizados pela Administração Superior.
Art. 3º - A Biblioteca atenderá de 2ª a 6ª feira – das 13h30min às 22h30min, e, aos sábados, das 9h30min às 12h.
Art. 4º - As obras consultadas deverão ser deixadas sobre as mesas.
Parágrafo único: A organização e reposição do acervo é atribuição exclusiva dos funcionários técnico-administrativos da Biblioteca.
Da Inscrição
Art. 5º - O usuário vinculado a Faculdade Catuaí, terá automaticamente seu cartão de identificação, sendo este, comum a todos os setores da Faculdade, inclusive a biblioteca.
Art. 6º - O cartão de identificação será fornecido pela secretaria.
Parágrafo primeiro: O cartão é único, de caráter pessoal e intransferível.
Parágrafo segundo: O cartão será revalidado anualmente.
Parágrafo terceiro: Poderá ser facultada a inscrição de pessoas ligadas temporariamente a Faculdade Catuaí, desde que, autorizadas e/ou apresentadas por autoridade competente.
Do Material
Art. 7º - O acervo da Biblioteca pode ser objeto de empréstimo, o qual pode ser aberto ou restrito, de acordo com a natureza da obra.
Art. 8º - São consideradas obras e/ou materiais sujeitos a empréstimo especial:
I- Obras de Circulação Restrita
São obras assiduamente consultadas, necessárias para consulta e pesquisa, colocadas em reserva por solicitação do professor e/ou bibliotecário.
Art. 9º - Destinam-se exclusivamente à consulta:
- I- Obras do acervo de referência
- II- Jornais
Parágrafo único- O bibliotecário poderá, excepcionalmente, autorizar o empréstimo das publicações mencionadas no Art. 9.
Do Prazo e Volume para Empréstimo
Art. 10 - As obras poderão ser objeto de empréstimo de forma diferenciada para cada categoria de usuário e biblioteca, a saber:
• Alunos e funcionários
3 livros por 7 dias
2 fitas de vídeo por 2 dias
2 CDs por 5 dias
• Professores
5 livros por 15 dias
5 fitas de vídeo por 2 dias
2 CDs por 5 dias
2 periódicos por 5 dias
2 TCCs, Monografias, Dissertações e Teses por 5 dias
Art. 11 - É vedado o empréstimo de material bibliográfico ao usuário inadimplente, até que seja regularizado o seu débito.
Da Devolução
Art. 12 - O material bibliográfico somente poderá ser devolvido através do cartão de identificação.
• O usuário que não devolver o livro emprestado na data determinada deverá pagar R$ 1,00 (Um real), referente à multa por atraso por dia ( incluindo sábados, domingos e feriados) e por obra.
Ex. 3 livros - 1 dia – R$ 3,00
3 livros - 2 dias – R$ 6,00
Da Renovação
Art. 13 - O empréstimo poderá ser renovado somente na data estipulada para sua devolução, mediante apresentação do respectivo material, juntamente com o cartão de identificação no Balcão de Empréstimo ou Biblioteca on-line no site da Faculdade, e desde que não haja pedido de reserva.
Art. 14 – A renovação poderá ser feita pela Biblioteca On-line no site da Faculdade, permitida 2 vezes subsequentes, após isso, é necessário que o usuário apresente o material no balcão, para realizar um novo empréstimo. Não é permitida a renovação de livro que está na lista de reserva.
Art. 15- O usuário que entregar o material em atraso não poderá ter o seu empréstimo renovado, até que seja efetuado o pagamento da multa.
Da Reserva
Art. 16 – A reserva deverá ser feita pelo usuário no Terminal de Consulta ou pela Biblioteca On-line no site da Faculdade. Para efetivar este serviço, o usuário deverá ter sua senha. O usuário poderá solicitar reserva do material, desde que o mesmo esteja emprestado.
Art. 17 - O material emprestado terá apenas 01 (uma) reserva.
Art. 18 - O usuário poderá reservar apenas 01 (um) exemplar de cada título. Caso isso não ocorra, uma das reservas será anulada.
Art. 19 - O material ficará reservado para o usuário até 02 (dois) dias após a data de sua devolução.
Art. 20 - O usuário não poderá reservar o material que esteja em seu poder. Caso isso ocorra, a reserva será cancelada.
Dos Deveres dos Usuários
Art. 21 - São deveres dos usuários:
I- Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido com o seu cartão de identificação, conforme previsto no presente Regulamento;
II- Submeter-se à inspeção na saída da biblioteca;
III- Responsabilizar-se por danos, inutilização ou perda do material bibliográfico;
IV- Respeitar os funcionários e usuários da biblioteca;
V- Preservar o patrimônio e o acervo da biblioteca;
VI- Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio no recinto da biblioteca;
VII- Abster-se de fumar, beber e/ou comer no interior da biblioteca, em quaisquer de suas seções.
Parágrafo Primeiro: No caso de perda, extravio ou inutilização do material bibliográfico, no interior da biblioteca ou sob responsabilidade do usuário em uso doméstico, fica o mesmo obrigado a repor o material por outro idêntico, ou, em caso de título esgotado, por outro indicado pela biblioteca, de acordo com os critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca.
Art. 22 - O não cumprimento do prazo estipulado para devolução do material emprestado acarretará ao usuário a multa, devendo ser paga na biblioteca, através de recibo próprio emitido pela biblioteca no ato da devolução. O prazo para pagamento será de 2 (dias) úteis, contados a partir da data da efetiva devolução. Caso o usuário atrase a devolução por mais de 15 (dias), além da multa referida, o mesmo deverá pagar nova multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e ficará impossibilitado de realizar empréstimo por 15 (dias), salvo autorização expressa da Bibliotecária Responsável.
Parágrafo Único: Na contagem dos prazos, serão considerados todos os dias de atraso na devolução, inclusive o período de férias escolares, que será sempre aplicada durante o período letivo.
Art. 23 - Em caso de suspensão do empréstimo, o usuário poderá solicitar abono, mediante a doação de material bibliográfico, que ficará sujeito a deferimento mediante análise do material pela biblioteca, ou de pecúnia para restauração de obras.
Art. 24 - A não-devolução das obras de empréstimo especial no horário estipulado no cartão acarretará em suspensão equivalente a 01 (um) dia para cada hora de atraso, computadas de acordo com o horário de expediente da biblioteca.
Art. 25 - O usuário que estiver em situação irregular junto à biblioteca, ou não atender aos deveres contidos no presente Regulamento, não efetuará a renovação ou trancamento da matrícula, transferência e não receberá o diploma sem antes regularizar sua situação.
Art. 26 - Para os fins previstos neste Regulamento:
I - Consideram-se faltas graves, passíveis das penalidades:
- Furtar e/ou mutilar material bibliográfico;
- Falsificar documentos da biblioteca (carimbos, cartão de empréstimo do usuário etc);
- Utilizar o cartão de identificação de outro usuário;
- Arrombar portas e janelas da biblioteca;
- Desacatar funcionários;
- Não respeitar as “normas de uso da Rede Internet”;
- Não respeitar as normas de uso dos guarda-volumes;
- Outras faltas similares às mencionadas.
II - Considera-se perturbação à ordem, passíveis das penalidades:
- Conversar em alto tom;
- Utilizar aparelhos sonoros;
- Fumar em locais não permitidos;
- Praticar jogos de azar no recinto da biblioteca;
- Entrar na biblioteca em trajes impróprios;
- Outras faltas similares às mencionadas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Biblioteca, se necessário.
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